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6X1 E A LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA

  • Foto do escritor: Marcel Solimeo
    Marcel Solimeo
  • 25 de fev.
  • 4 min de leitura

Roberto Campos costumava dizer que “o Brasil era no papel uma economia de mercado, mas que na realidade, era uma economia de comando”, isto é o dirigismo era maior do que a liberdade de empreender. Isso é mais do que verdade na esfera das RELAÇÕES DE TRABALHO. 

Quando foi sancionada a LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA (Decreto 10.411 de 20/06/20 que regulamentava a Lei 13.874 de 20/08/19) criou-se a expectativa de que a burocracia excessiva seria ao menos reduzida, o que, na prática, nunca ocorreu, talvez até por omissão dos empresários que nunca exigiram seu cumprimento. A Lei estabelecia a Declaração de Liberdade Econômica e estabelecia normas de proteção à Livre Iniciativa, e determinava a AIR- Análise de Impacto Regulatório para novas legislações que interferissem nas atividades econômicas. 

Quando se verifica as intervenções na legislação trabalhista que estão em vigor em 2026 constata-se que Roberto Campos, como sempre, tinha razão.

Apenas de memória, sem pesquisar e em uma área que não acompanho no detalhe, lembro a Lei do Bournout, que atribui às empresas a responsabilidade pela saúde mental de seu funcionário, e cria exigências burocráticas complexas e riscos sérios. Segundo um amigo, essa Lei exige que a empresa tenha Psicólogos para os empregados, e um Psiquiatra para os empresários que se arriscam a tocar seu empreendimento com toda a loucura que essa Lei apresenta.

Outra, é a Lei de Igualdade Salarial. Sempre entendi que é necessário a igualdade na lei e perante a lei. Como afirmava Hayek “existe toda diferença do mundo entre tratar as pessoas igualmente, e tentar torná-las iguais. Enquanto a primeira é condição de uma sociedade livre, a segunda significa, segundo descreve Tocqueville, uma nova forma de servidão”.

A complexidade dos demonstrativos que devem ser divulgados, expondo inclusive dados que deveriam ser sigilosos sobre a política salarial das empresas, as expõem a grandes riscos de penalidades.

Agora o trabalho aos domingos e feriados, segundo a Portaria MET 3665/2023, depois de várias vezes adiadas por representar uma intervenção indevida e inconveniente, finalmente entrou em vigor, demonstrando que a força do “Poder Econômico” como chamam os empresários é apenas uma ilusão. Os sindicatos de Trabalhadores prevaleceram, a exemplo do que acontece na Reforma Tributária, quando foram preservados de tributação sobre serviços aos trabalhadores, além de sua função representativa.

Agora, nova ameaça às empresas e à sociedade. 

Em 2000 foi lançado no Brasil o livro “O Ócio Criativo” de Domenico de Masi, que propõe o “equilíbrio entre a realização pessoal e profissional” o que significava, no geral, a redução da jornada do trabalho, de forma à que o trabalhador tivesse mais tempo para sua realização pessoal, não apenas com lazer, mas com possibilidade de ampliar seus conhecimentos e fortalecer como cidadão. Segundo de Masi, isso resultaria também na melhora do rendimento em prol da empresa. 

Houve muitas discussões sobre esse tema na ocasião durante algum tempo (lembro de haver escrito dois artigos a respeito) mas, depois, o tema arrefeceu. 

Acredito que se tenha concluído que o autor se baseava em uma realidade diferente da brasileira, pois falava da sociedade pós-industrial, com maior produtividade do trabalho, nível de salário e renda maior, com uso de tecnologias mais desenvolvidas.

Segundo outro amigo, no Brasil o ócio não tem nada de criativo, pois o beneficiário da BF não tem obrigações e nem porta de saída. Aumentam a cada dia os benefícios, como o vale gás, ignorando a advertência de Luiz Gonzaga, o Rei do Baião, de que “a esmola quando é muita, ou mata o homem de vergonha, ou vicia o cidadão”. (Vidas Secas)   

O projeto de Lei que tramita no Congresso propondo a redução da jornada de trabalho, o famoso 6x1, que se não fosse plataforma do governo e ano de eleições ficaria dormindo como muitos outros anteriores, virou bandeira eleitoral. 

O argumento de que essa redução de jornada, sem qualquer contrapartida de aumento de produtividade ou redução de encargos, parece considerar que o consumidor brasileiro está com muita folga no orçamento e poderá suportar o aumento de custos e de preços que a proposta acarretará se for aprovada. Não considera, por outro lado, que a medida provocaria perda de competitividade das exportações e aumento das importações de bens de consumo (o caso das blusinhas é exemplo) mas se estenderia para muitos outros produtos. Basta lembrar que os países do Mercado Comum Europeu foram aumentando os benefícios aos trabalhadores, descolados do aumento de produtividade e, praticamente, perderam sua capacidade de exportar bem de consumo e tiveram seus mercados invadidos por produtos asiáticos ou de outras procedências.

Segundo Bastiat, “a primeira lição da Economia é a escassez. A primeira lição da política é desconsiderar a primeira lei da economia”. Por outro lado, na linguagem do futebol, time que está ganhando, o crescimento do emprego, não se mexe. Como demonstra sempre o professor José Pastore, a Constituição e a CLT permitem a redução da jornada de trabalho ou a mudança de escalas mediante negociações, mas os dirigistas, segundo Thomas Sowel “sempre tem soluções para problemas que não existem”, e que eles sempre sabem não apenas o que é melhor para eles como para os outros, mas temem sempre a liberdade”.  

Infelizmente, a retórica não substitui a realidade, e a aprovação da proposta em discussão no Congresso, mesmo sendo de implantação gradativa, trará problemas para as empresas que repercutirão não apenas para os consumidores, com aumento de preços, mas para toda a sociedade na forma de menor crescimento da economia, aumento forçado da “pejotização”, com impacto sobre a previdência e substituição de emprego por tecnologia em muitos setores, especialmente com o uso da IA. 

Getúlio Vargas dizia “a lei, ora a lei” para ignorar restrições que o impediam de fazer certas coisas. Podemos parafrasear o caudilho dizendo “ A lei de liberdade econômica, ora a lei” porque ela é simplesmente ignorada.

Encerraria com Bastiat para quem “A vida, a liberdade e a propriedade não existem porque os homens fizeram as leis. Ao contrário, foi pelo fato de a vida, a liberdade e a propriedade existirem antes que os homens foram levados a fazer as leis”. Esse raciocínio justifica a Lei de Liberdade Econômica, mas, como diz o sociólogo inglês Roger Scruton “quando a irracionalidade triunfa, ela sempre o faz em nome da razão”.   

 
 
 

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