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Benjamin Constant e Princípios de Política

  • Foto do escritor: Marcel Solimeo
    Marcel Solimeo
  • 29 de set. de 2025
  • 13 min de leitura

CAPÍTULO UM

Das medidas arbitrárias e do porquê de as pessoas terem sempre protestado menos contra elas do que contra os ataques à propriedade


Os governos que não se proclamam livres deixam de sofrer algumas das desvantagens da proliferação de leis porque recorrem a medidas arbitrárias. Uma a uma, essas medidas pressionam apenas os indivíduos isolados, e, embora ameacem todos os cidadãos, a maioria deles assim ameaçada se ilude sobre o perigo que paira despercebido sobre suas cabeças. Daí advém que, sob governos que fazem apenas uso moderado de medidas arbitrárias, a vida a princípio parece mais agradável do que nas repúblicas que atormentam seus cidadãos com a proliferação de leis irritantes. Além disso, são necessários entendimento preciso, uma dose de reflexão e raciocínio perspicaz, como aqueles que se desenvolvem com o hábito da liberdade, para que sejam percebidas, logo de saída e com um único ato arbitrário, todas as consequências desse terrível expediente.

Uma das características de nossa nação é que ela nunca emprestou importância suficiente à segurança individual. Deter arbitrariamente um cidadão, mantê-lo indefinidamente na prisão, separá-lo da esposa e filhos, estilhaçar sua vida social, desordenar seus planos econômicos: tudo isso sempre foi por nós visto como conjunto muito simples de medidas, no mínimo desculpáveis.

Quando tais medidas nos atingem ou àqueles que nos sãos caros, nós nos queixamos, mas do engano e não da injustiça. Na realidade, apenas uns poucos homens, na longa história de nossas opressões, mereceram o crédito facilmente auferível de protestar em nome daqueles que se encontravam em situações diferentes das suas.

Foi realçado que M. de Montesquieu, que defendeu vigorosamente os direitos da propriedade individual até mesmo contra os interesses do próprio Estado, é muito mais frio em seu tratamento da liberdade individual, como se as pessoas fossem menos sagradas que os bens. Existe uma razão direta, no caso de pessoas preocupadas e egoístas, para o fato de os direitos da liberdade individual serem menos protegidos que os da propriedade O homem cuja liberdade é retirada fica totalmente desarmado pelo próprio fato, enquanto o homem que é privado de sua propriedade retém a liberdade para demandar de volta tal propriedade. Assim, a liberdade jamais é defendida, salvo pelos amigos de uma pessoa oprimida, enquanto a propriedade é defendida pela própria pessoa. Pode-se ver que a intensidade das demandas provavelmente diferirá nos dois casos.

Uma referência ao Livro XXVI, Cap. 15 do De l'esprit des lois, no qual Montesquieu diz: "É raciocínio falso dizer-se que o bem individual deve dar precedência ao bem público; isto é válido apenas quando a autoridade do estado está em jogo, ou seja, a liberdade do cidadão. Não é o que acontece nos casos em que a questão é a propriedade de bens, porque o bem público demanda que todos, invariavelmente, detenham a posse da propriedade que a lei civil lhes autoriza", Ed. Cit., p.716.


CAPÍTULO DOIS

Das razões para as medidas arbitrárias e

a prerrogativa da prevenção de crimes

 

 

  Medidas arbitrárias são com frequência justificadas em termos de sua pressuposta utilidade. Elas objetivam preservar a ordem e evitar o crime. Incontáveis vezes tem sido dito que é melhor prevenir os crimes do que puni-los, e como essa proposição vaga é compatível com diversas interpretações, ninguém ainda se dispôs a colocar em dúvida tal questão.

 

Se, com a prerrogativa da prevenção do crime, queremos dizer o direito de distribuir uma polícia montada pelas estradas ou dissolver as reuniões antes que elas perturbem a ordem, o governo tem esse direito e ele está apropriadamente incluído em suas atribuições. O direito de impedir os crimes, no entanto, é muitas vezes confundido com a liberdade para tratar asperamente pessoas inocentes pelo temor de elas virem a se transformar em criminosos. Será que determinados indivíduos provavelmente conspirarão? Eles são detidos e mantidos afastados da sociedade não porque são criminosos, mas para evitar que se tornem. Será que um dado grupo é tendente à criminalidade? Ele é isolado de forma humilhante dos outros cidadãos e submetido a formalidades legais e medidas acauteladoras das quais outras pessoas estão isentas.

 

Lembraremos por muito tempo das diversas inovações que caracterizaram o que chamamos de Reino do Terror: a lei dos suspeitos, o banimento dos nobres e a proscrição dos sacerdotes.


Sobre essas numerosas leis revolucionárias, veja Les institutions de la France sous La Révolution et I'Empire, de Jacques Godechot, Paris, PUF, 195I, Cap. V, La justice révolutionnaire, pp.316-328.

 

Os interesses desses grupos, afirmava-se, por irem de encontro à ordem pública, tinham que provocar o temor de que a subvertessem, e seria melhor evitar seus crimes do que puni-los - prova do que dissemos anteriormente, isto é, que a república dominada por uma facção acrescenta à desordem da anarquia todos os tormentos do despotismo. Por outro lado, algum tirano ou outro de pequeno principado italiano se arrogava o direito de deportar pessoas ao seu bel-prazer sob o pretexto de que exercitava a clemência ao evitar que homens propensos ao crime se deixassem levar pela tendência fatal. Outra prova do que já dissemos: os governos de um só homem, inadequadamente constituídos ou ratificados, adicionam aos abusos crescentes e silenciosos as práticas escandalosas e ruidosas de facções.


O pretexto da prevenção do crime tem as maiores e mais incalculáveis consequências. A criminalidade potencial é inseparável da liberdade de todos, das vidas de todas as classes, do crescimento de todas as faculdades humanas. Os que detêm a autoridade, alegando interminavelmente o receio de que um crime possa ser cometido, podem tecer uma vasta teia que envolva todos os inocentes. A prisão de suspeitos, o infindável confinamento de pessoas que o devido processo absolveria, mas que, em vez disso, ficam sujeitas à indignidade da detenção prolongada, o exílio arbitrário dos julgados perigosos, embora não exista nada de reprovável em suas atitudes, a escravidão do pensamento e, então, aquele difundido silêncio que é música agradabilíssima para os ouvidos do governo: tal pretexto explica tudo isso. Qualquer evento oferece uma justificativa. Se o crime que o governo pleiteia temer não ocorre, o fato é creditado à vigilância.

 

A informação de Constant, que Hofmann se revelou incapaz de retraçar, provavelmente veio de Sismondi, especialista na história das repúblicas italianas.


Se uma ou duas ações injustificadas provocam oposição, essa resistência, que só a injustiça pode provocar, é citada para desculpar a injustiça. Nada é mais simples do que encobrir a causa com o efeito. Quanto mais a medida governamental ofende a liberdade e a razão, mais ela arrasta em sua onda a desordem e a violência; e então o governo atribui a necessidade da medida à própria desordem e violência. Foi assim que vimos os agentes do Terror entre nós forçando os sacerdotes à resistência quando lhes recusavam qualquer segurança pela submissão e, então, justificando a perseguição ao clero com tal resistência. Da mesma forma, os romanos viram Tibério, quando suas vítimas desapareciam silenciosamente, jactando-se da paz que mantinha no império, e quando as queixas se faziam ouvir, encontrando justificativa para a tirania naquilo que seus aduladores chamavam de tentativa de sedição.

 

O pretexto de que o crime está sendo evitado pode ser transferido da política doméstica para as questões externas. Isso resulta nos mesmos abusos, da mesma maneira que os mesmos sofismas os justificam. Estariam os que detêm o poder provocando nossos mais pacíficos vizinhos e fiéis aliados? Tudo o que fazem, dizem eles, é punir as intenções hostis e prevenir ataques que estão sendo arquitetados. Como mostrar a inexistência de tais intenções, a impossibilidade desses ataques? Se a infeliz nação que eles caluniam for facilmente intimidada, nosso grupo governante terá se antecipado, uma vez que ela estará se submetendo. Se essa nação tiver tempo para resistir aos agressores hipócritas, é sinal de que deseja a guerra, porque estará se defendendo. Para mostrar que essa imagem não é de forma alguma exagerada, basta lembrar a guerra na Suíça.


Sobre os padres insubmissos e sua perseguição, veja Les institutions ..., op. cit., passim, usando as referências do índice.



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"O quê?" dirá alguém. "Mesmo que o governo saiba que uma conspiração está sendo tramada nas sombras, ou que ladrões planejam assassinar um cidadão ou saquear sua casa, ele só terá recursos para punir as pessoas culpadas quando o crime tiver acontecido? "Duas coisas muito distintas estão sendo aqui confundidas: crimes realmente ocorridos e pretenso desejo de cometer crimes. O governo tem o dever, e, portanto, o direito, de acompanhar as tendências que lhe parecem perigosas. Quando tem provas da conspiração que está sendo tramada ou do assassinato cogitado, ele pode investigar as pessoas para as quais as evidências apontam. Contudo, nesse caso, isso não é uma medida arbitrária e sim uma ação legal. É exatamente o exemplo em que essas pessoas devem ser levadas às barras de tribunais independentes. E precisamente a ocasião em que a detenção dos acusados não deve ser prolongada caso as provas não se confirmem. Enquanto o governo tiver apenas suspeitas sobre as intenções das pessoas, deve se guardar passivamente, e o objeto de suas preocupações não deve sentir os efeitos. Seria intolerável para as pessoas ficar constantemente à mercê das suspeitas governamentais.


Para considerarmos admissível a prerrogativa da prevenção, é preciso que, mais uma vez, diferenciemos entre a jurisdição da autoridade sobre as ações e sua jurisdição sobre indivíduos. Nossa salvaguarda contra o governo arbitrário repousa nessa distinção.

 

Em 28 de janeiro de 1789, o general Ménard ocupou o Pays de Vaud, o qual, passados só quatro dias, havia se emancipado do controle de Berna. No início de fevereiro de 1798, os generais Brune e Schauenbourg começaram operações militares contra Berna. Veja Historie de la Confédération suisse, de Johannès Dierauer, Lausanne, Payot, 1929, t. IV, Cap. IV, pp. 465-573. Constant e Mme. de Stael tentaram se opor à política do Diretório e de Napoleão contra os suíços. Veja a tese de Hofmann, Première Partie, Cap. 2, p. 167, n. 215.


O governo, por vezes, tem o direito de dirigir seus poderes contra ações inofensivas ou inocentes quando, a ele, elas parecem conduzir a resultados perigosos. Entretanto, jamais tem o direito de fazer esse mesmo poder pesar sobre indivíduos que não são claramente culpados, mesmo quando suas intenções lhe parecem suspeitas e seus recursos supostamente são tais que precisam ser temidos. Se, por exemplo, um país estivesse infestado de grupos armados não seria injusto que, por um breve período, obstáculos fossem criados para todas as reuniões, obstáculos esses que iriam prejudicar tanto inocentes quanto culpados. Se, como aconteceu em partes da Alemanha, os incêndios provocados começassem a se alastrar, poder-se-ia estabelecer uma punição para a mera posse ou o simples transporte de certos materiais combustíveis. Se a taxa de assassinatos fosse alta, como na Itália, o porte de armas deveria ser proibido para todos os indivíduos, sem distinção. As nuances dos exemplos são infinitas. As mais inocentes das ações em termos de intenções podem, em certos contextos, causar tanto dano quanto as ações mais criminosas. É claro que esse princípio deve ser aplicado com grande cautela, de vez que a proibição de qualquer ato não-criminoso é sempre prejudicial à vida moral e à liberdade dos governados. Entretanto, aos governos não deve ser negada tal latitude. Interdições, tais como as por nós consideradas, têm que ser encaradas como legítimas enquanto permanecerem generalizadas. Mas essas mesmas interdições, uma vez endereçadas exclusivamente contra certos indivíduos ou classes, como aconteceu com tanta frequência em nossa Revolução, seriam injustas. Constituiriam nada mais que punições adiantadas em relação ao crime. Pois é um erro a não-percepção da distinção entre pessoas igualmente inocentes. A privação injustificada da liberdade de que outros desfrutam é uma punição. Note-se, toda punição que não resulta de crime legalmente provado é em si crime governamental.


CAPÍTULO TRÊS

 Argumento falacioso em favor do governo arbitrário

 

As ações do governo, nos é dito, só recaem sobre as almas imprudentes que as provocam. O homem que se resigna ou se mantém silencioso está sempre seguro. Tranquilizados por esse argumento falacioso e desprezível, não protestamos contra os opressores. Em vez disso, culpamos as vítimas. Ninguém sabe como demonstrar coragem, mesmo de forma prudente. Todos se quedam calados, de cabeça baixa, na ilusória esperança de desarmar os poderes com o silêncio. As pessoas concedem livre acesso ao despotismo na doce ilusão de que serão tratadas com consideração. Com os olhos grudados no chão, cada pessoa caminha em silêncio no caminho estreito que a conduz seguramente para a tumba. Mas quando um governo arbitrário é tolerado, ele pouco a pouco se alastra entre tantos participantes que o menos conhecido dos cidadãos pode acabar vendo seu inimigo em posição de poder. Seja o que for que nossos corações covardemente esperem, é uma felicidade para a moral da humanidade que nossa segurança exija mais do que sair de lado e deixar que os golpes atinjam outrem. Mil laços nos ligam a nossos pares, e nem mesmo o egoísmo mais desvairado é capaz de destruir todos. Você pode até pensar que está seguro na obscuridade deliberada e na vergonhosa apatia. Mas tem um filho que é levado pelos arroubos da juventude, um irmão menos cauteloso que você, que se permite um murmúrio, um antigo inimigo, que você certa vez feriu, e que conseguiu determinada dose de poder, e, em suas fantasias, algum líder militar corrupto que cobiça sua casa em Alba. O que fará então? Tendo condenado veementemente todas as batalhas contra os poderes, lutará você a seu favor? De antemão, estará condenado tanto por sua própria consciência quanto por aquela opinião pública degradada que você ajudou a criar. Cederá sem resistência? Mas será que eles deixarão você ceder? Não recorrerão ao exílio ou à perseguição nesse aborrecido caso, nesse monumento à injustiça? Pessoas inocentes desapareceram. Você as considerou culpadas. Preparou o caminho que, agora, chegou sua vez de percorrer.


CAPÍTULO QUATRO

Do efeito das medidas arbitrárias em termos

de vida moral, indústria e duração dos governos

 

Se observarmos os efeitos das medidas arbitrárias em termos de vida moral, indústria e mesmo mandatos dos governos, descobriremos que eles são igualmente desastrosos.

 

Quando um governo ataca impiedosamente os homens dos quais suspeita, não é apenas o indivíduo que ele persegue; ao contrário, é toda a nação que ele menospreza e degrada. As pessoas procuram sempre se livrar de suas mágoas. Quando aquilo que amam é ameaçado, ou elas se afastam do ameaçado ou o defendem. Quando não há segurança, não existe vida moral. Não ocorrem afeições, a menos que saibamos que os objetos de tal afeição estão seguros, que sua inocência é uma salvaguarda em si mesma. Os costumes se vêem subitamente corrompidos nas cidades assoladas pela praga. Os moribundos roubam uns aos outros. O governo arbitrário é para a vida moral aquilo que a praga é para o corpo. Ele reduz o cidadão à escolha entre o esquecimento dos melhores sentimentos e o ódio ao governo. Quando um povo contempla friamente uma sucessão de atos tirânicos, quando, sem uma palavra de protesto, testemunha as prisões apinhadas e a multiplicação de banimentos, quando cada homem se mantém silencioso, isolado e temeroso, e tenta desarmar o governo pela dissimulação ou pelo ainda pior instrumento da aquiescência, será que alguém acredita que, com esses deploráveis exemplos espocando de todos os lados, algumas sentenças banais serão suficientes para revigorar os sentimentos de honestidade e de generosidade?

As pessoas falam sobre a necessidade da autoridade paterna. Mas o primeiro dever de um filho é defender seu pai dos maus-tratos; e quando um pai é afastado de seus filhos, e estes últimos são forçados a se manter covardemente em silêncio, qual então o efeito de suas máximas e códigos, de suas declarações e de suas leis? As pessoas prestam homenagem à santidade do casamento; porém, com base em denúncias vagas, em meras suspeitas, por supostas medidas de precaução, segurança e lei e ordem, um homem é separado de sua esposa ou a esposa de seu marido! Será que eles pensam que o amor conjugal nasce e desaparece por turnos, segundo as vontades do governo?

 

O Recberches philosopbiques sur les Grecs, de Cornelius de Pauw, op cit, t. l, pp. 174-175, fala de uma praga em Atenas sob Péricles, mas não toca nas consequências morais da epidemia.


Os laços familiares são muito exaltados. Mas o que sustenta tais vínculos é a liberdade individual, a esperança fundamentada na vida em comum, na vida livre, no abrigo que a justiça garante ao cidadão. Com a persistência dos laços familiares, será que pais, filhos, maridos, esposas, amigos - todos os próximos às pessoas que o despotismo coage – se submeteriam a tal despotismo? Elas falam de crédito, comércio e indústria; mas as pessoas que são presas têm credores cujas riquezas dependem das delas, e parceiros comerciais. Os resultados dessas detenções não são apenas as perdas de curto prazo da falta de liberdade, mas a interrupção dos negócios, talvez ruínas. As falências envolvem todos os que compartem as atividades comerciais dos detidos. E a coisa vai mais adiante: ataca todo tipo de pensamento, e a segurança pessoal fica abalada. Quando um indivíduo sofre sem estar provada, de forma alguma, sua culpa, qualquer um que não seja desprovido de inteligência se sente claramente ameaçado por tal carência de constitucionalidade. As pessoas se calam por temor; porém todas as relações humanas ficam afetadas. O próprio chão treme e as pessoas caminham apavoradas. Tudo em nossa complexa e extensiva vida social se torna estático. As injustiças, tomadas em termos individuais, se tornam também infalíveis fontes de mal-estar público. Foge às nossas forças restringi-las a alguma categoria fixa.

 

O despotismo concentra esforços sobre o âmago da moralidade para degradá-lo. O breve alívio que traz é precário e sombrio, precursor de terríveis borrascas. Sobre isso não devemos nos iludir.


Veja a nota A de Constant no fim do Livro V.

 

 Por mais degradada que uma nação possa ser vista do exterior, sentimentos generosos ainda encontrarão guarida em alguns corações solitários em que, escandalizados, ferverão em silêncio. Câmaras de debates parlamentares poderão arengar furiosamente, e palácios fazer eco para as queixas contra a raça humana. Os advogados do povo poderão atiçar-nos contra a compaixão em si; os aduladores dos reis, denunciar a coragem para eles. Mas nenhuma época será tão abandonada pela Providência a ponto de entregar toda a raça humana da forma que o despotismo requer. O ódio à opressão, seja em nome de um homem seja em nome de todos, foi sendo passado de era em era, sob todas as formas de despotismo. O futuro não trairá essa mais justa das causas. Sempre existirão homens para os quais a justiça é uma paixão, e a defesa dos fracos, algo que eles têm que promover. A Natureza assim o quer. Ninguém foi capaz de interromper esse processo, nem jamais o será. Esses homens sempre darão largas a seus magnânimos instintos. Muitos sofrerão, muitos talvez perecerão, mas a terra em que suas cinzas se misturarem se agitará e, mais cedo ou mais tarde, será revivificada.

 

 

CAPÍTULO CINCO

Da influência do mando arbitrário sobre os próprios governantes

 

Depois de utilizarem medidas arbitrárias, os que estão no governo as consideram tão ágeis, tão simples e tão convenientes, que não mais desejam fazer uso de outro tipo de medidas. Dessa forma, introduzido a princípio como último recurso em raras e extraordinárias circunstâncias, o mando despótico se transforma em solução para todos os problemas e em prática cotidiana. Contudo, esse traiçoeiro modo de governança, que é um tormento para aqueles que experimentam seu exercício, também pesa bastante sobre os que o utilizam. Uma ansiedade corrosiva se instala nos governos a partir do momento que adentram por esse caminho. Essa incerteza é uma espécie de senso de responsabilidade misturado com remorso que muito os aflige. Como eles não mais agem com propriedade, passam a avançar e retroceder movidos pela ânsia, sem jamais saber se estão fazendo o bastante ou em demasia. O império da lei lhes traria paz de espírito.


 

 

 

 


 
 
 

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