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MEDIDAS ARBITRÁRIAS E A VISÃO DE BENJAMIN CONSTANT

  • Foto do escritor: Marcel Solimeo
    Marcel Solimeo
  • 5 de jan.
  • 3 min de leitura

"Porque as pessoas sempre protestaram menos contra as medidas arbitrárias contra os cidadãos, do que contra os ataques à propriedade”(Benjamin Constant)


Benjamin Constant foi um pensador, historiador, e político nascido na Suíça, criado na França, viveu na Inglaterra, e era considerado com Voltaire e Tocqueville, “liberais conservadores” que contestavam os rumos do Poder após a Revolução Francesa.


Ele divergia de Rousseau que defendia a prevalência da “vontade geral” sobre a dos indivíduos. Para isso, apresenta dois conceitos distintos de liberdade: a dos “antigos” e a dos “modernos”, sendo que a “liberdade dos antigos” era coletiva porque decidida em Praça Pública e, portanto, representava a “Vontade Geral”.


Isso, no entanto, não se aplicava às sociedades complexas e comerciais de sua época, ou seja, à ”liberdade dos modernos”. Para ele, os cidadãos possuem direitos individuais independentes, e toda autoridade que viole esse direito torna-se ilegítima.


Os direitos dos cidadãos são a liberdade individual, a liberdade religiosa, a liberdade de opinião, na qual compreende a liberdade de imprensa, o usufruto de sua propriedade e garantias contra todo arbítrio.


Contesta que o Período do Terror (como ficou conhecido após a Revolução Francesa), tenha sido necessário para a consolidação da democracia, mas que a República foi salva apesar do Terror como, argumenta em seu livro “ Princípio de Política Aplicáveis a todos os governos”, de quase 900 páginas. Nesse livro ele trata de diversos temas e, inclusive, a questão das Casas de Jogo, “que causam a desgraça de tantas famílias”, mostrando que esse assunto já era preocupação em 1.810, quando o foi escrito.


AS MEDIDAS ARBITRÁRIAS

      

Para ele, as pessoas percebem mais rapidamente os ataques contra a propriedade, porque atingem a todos, do que as medidas arbitrárias contra os cidadãos, que, geralmente, são direcionadas.


Uma das características das nações é que elas nunca emprestam importância suficiente à segurança individual. Deter arbitrariamente um cidadão, mantê-lo indefinitivamente na prisão, separá-lo da esposa e filhos, estilhaçar sua vida social, desordenar seus planos econômicos: tudo isso foi sempre visto por nós como conjunto muito simples de medidas, no mínimo, desculpáveis.


Medidas Arbitrárias são, com frequência, justificadas em termos de sua pressuposta utilidade para: “preservar a ordem e evitar o crime”.


Dizem que é melhor prevenir o crime do que puni-lo, proposição vaga que comporta várias definições. O risco desse raciocínio leva, muitas vezes, a tratar pessoas inocentes na suposição de que conspirarão. São detidas e mantidas afastadas da sociedade, não porque são criminosos, mas para evitar que se tornem.


São tratados de forma humilhante e submetidas a constrangimento sem crime. “A lei dos suspeitos” do período do Terror levou a banimentos e proscrições por pertencer a um determinado grupo.


(Eram leis revolucionárias contra as quais não havia resistências. Os grupos dominantes invocavam o temor de que a subvertessem, e agia punindo antes de forma despótica).


“O pretexto da prevenção ao crime tem as maiores e mais incalculáveis consequências. A prisão de suspeitos, o infindável confinamento de pessoas que o devido processo legal absolveria, ficam sujeitos a indignidade da detenção prolongada, o exílio alongado dos julgados perigosos, embora nada exista de reprovável em suas atitudes, “Quando um povo contempla friamente uma sucessão de atos tirânicos, quando sem uma palavra de protesto testemunha as prisões apinhadas e a multiplicação de banimentos, quando cada homem se mantém silencioso, isolado e temeroso e tenta desarmar o governo pela dissimulação ou pelo Ainda pior instrumento da aquiescência, será que alguém ainda acredita que algumas sentenças banais serão suficientes.... Qualquer pretexto explica tudo isso. Qualquer evento oferece uma justificativa”.


O autor  afirma que "proponho-me provar que o terror não foi necessário à salvação da república, que a república foi salva apesar do” terror”, que o terror criou a maior parte dos obstáculos e aqueles que ele não criou teriam sido superados de uma maneira mais fácil e mais durável por um regime justo e legítimo.” 


Essas considerações me voltaram à lembrança quando se discute a “anistia” transformada pela postura injustificável da Câmara em “dosimetria”, mas principalmente a posição de muitos, especialmente jornalistas,  que justificam as Medidas Arbitrárias  que foram, e ainda estão sendo  adotadas pelo Supremo a partir de “narrativas sobre “golpe” como sendo aceitáveis nas circunstâncias “na defersa da Democracia.


Segundo Benjamins Constant, a democracia tem instrumentos para se autodefender, sem necessitar do arbítrio.


Se considerarmos o número de pessoas que foram condenadas sem o devido processo legal, com respeito ao foro adequado, e a análise objetiva de fatos que se enquadrem como crime, a anistia ”ampla, geral e irrestrita”, como houve no passado, seria um instrumento para se buscar pacificar a nação e libertar inocentes presos, embora não faça justiça aos que foram condenados sem culpa, mas pelo menos, ganhariam a liberdade.


Infelizmente o Congresso não teve coragem para buscar anistia perdendo a oportunidade de contribuir para a pacificação nacional.


Espera-se que o Presidente Lula tenha grandeza de não vetar a anistia aprovada,  esvaziando ainda mais esse instrumento pacificador.      

 

 
 
 

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