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A SUPREMA DÚVIDA

Foto do escritor: Marcel SolimeoMarcel Solimeo

Depois de assegurar aos “trans” o direito de atendimento no SUS de acordo com seu sexo biológico, o STF se divide sobre como deve ser o registro, em caso de parto, na DNV-Declaração de Nascido Vivo, obrigatória para o SINV-Sistema de Informações de Nascidos Vivos.


Assunto tão relevante para os destinos do Brasil, vem sendo debatido há meses pelos ministros da mais alta Corte do país, que não conseguem chegar a um consenso, apesar

da posição que parece majoritária de se colocar o tradicional mãe e pai, ou opcionalmente atendendo aos que desejarem, substituir por “parturiente e responsável”. O ministro Fachim, no entanto, discorda, defendendo que se coloque apenas essa opção, ou outra no mesmo sentido, não aceitando que aquelas mães que se orgulham de serem mãe poderem escolher.

Gostaria de destacar dois aspectos em relação à essa polêmica que ocupa tanto tempo dos ministros, que, muitas vezes, reclamam da sobrecarga de processos em julgamento.


O primeiro é que não há nada que justifique essa demora em um assunto que não apresenta complexidade, mas apenas posicionamentos e, por isso, deveria logo ser votada.


O segundo, que para mim é mais sério, é o precedente que pode levar a novos questionamentos e a se ampliar o campo da decisão e, gradativamente, gerar consequências

práticas indesejáveis, tornando obrigatória a extensão do conceito para registros escolares e outros. Outro ponto ligado ao tema é que, por trás de medidas como essa, o que se busca é esvaziar o conceito de família, hoje já contestado, inclusive legalmente.


Imagem: Freepik

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